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Justiça do Futebol: Dudu vs. Leila Pereira – O Veredito que Agita o Palmeiras
Por Redação FutVerdão em 20/09/2025 12:31
A esfera judicial paulista proferiu uma decisão significativa ao rejeitar a queixa-crime apresentada pelo atacante Dudu, atualmente vinculado ao Atlético-MG, contra a presidente do Palmeiras, Leila Pereira. O cerne da acusação envolvia alegações de injúria e difamação.
A determinação, tornada pública na última sexta-feira (19), partiu da juíza Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues, atuante na 13ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A magistrada concluiu que as manifestações de Leila Pereira não configuraram delitos contra a honra, enquadrando-se, ao invés disso, no exercício legítimo da liberdade de expressão, refutando assim a solicitação formulada pelo jogador.
O processo foi iniciado por Dudu em 11 de julho, sob o argumento de que a dirigente teria ultrajado sua reputação por meio de declarações proferidas em duas entrevistas coletivas, ocorridas em 13 e 17 de janeiro de 2025. O atleta pleiteava a punição da presidente conforme os artigos 139 e 140 do Código Penal Brasileiro, que tratam de difamação e injúria, respectivamente.
O Veredito Judicial e a Liberdade de Expressão
Em suas manifestações que motivaram a ação, Leila Pereira afirmou que Dudu teria causado um "prejuízo milionário" ao Verdão, ao recuar de sua intenção de transferência para o Cruzeiro. Adicionalmente, a presidente declarou que o jogador deixou o Alviverde pela "porta dos fundos", frases que foram o epicentro da controvérsia.
A equipe jurídica que representa Dudu sustentou que as falas de Leila Pereira sobre a saída do atacante do Palmeiras tiveram como objetivo deliberado "abalar a reputação" e "manchar a imagem" do atleta.
Contrariando essa tese, a juíza responsável pelo caso estabeleceu que a presidente palmeirense "não extrapolou os limites da liberdade de expressão", contextualizando as declarações no âmbito de um desacordo contratual.

Declarações, Contratos e os Limites da Controvérsia
A magistrada elucidou em sua sentença:
"Em relação às declarações proferidas em 13 de janeiro e 17 de janeiro, resta claro que suas declarações dizem respeito muito mais a um conflito envolvendo questões relativas à rescisão do contrato de trabalho do atleta com a sociedade esportiva, do que a ofensas morais propriamente ditas."Esta interpretação foi crucial para a rejeição da queixa-crime, descaracterizando o intento difamatório ou injurioso.
É imperativo ressaltar que o embate entre Dudu e Leila Pereira não se encerra com esta decisão. Ambos os envolvidos permanecem engajados em outra contenda judicial, tramitando na 11ª Vara Cível de São Paulo.
Este segundo processo refere-se a um pleito de indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil, iniciado pela própria dirigente contra o jogador. Na sequência do trâmite processual, o "Baixola" igualmente protocolou um pedido de indenização de R$ 500 mil contra a presidente.
Disputa Cível: Um Novo Capítulo na Justiça
A ação cível segue em andamento na Justiça paulista e será submetida à apreciação do juiz Sérgio Serrano Nunes Filho. Este cenário indica que, apesar do desfecho da queixa-crime, a relação entre Dudu e Leila Pereira ainda terá desdobramentos significativos no âmbito jurídico.
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