- FutVerdão
- Palmeiras: Justiça Ordena Demolição do CT da Base | Futuro Incerto
Palmeiras: Justiça Ordena Demolição do CT da Base | Futuro Incerto
Por Redação FutVerdão em 18/11/2025 21:21
O cenário jurídico para o Palmeiras ganhou um contorno dramático com a recente determinação da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos. A decisão judicial, proferida pelo juiz Rafael Carvalho de Sá Roriz, ordena a demolição das edificações que compõem a Academia de Futebol 2, o renomado centro de treinamento das categorias de base do clube. Localizado em uma área de várzea do Rio Tietê, no Parque Ecológico do Tietê, o veredito surge como um revés significativo para o planejamento e a estrutura do Alviverde.
A sentença acolhe as alegações do Ministério Público do Estado de São Paulo, que ajuizou a ação em 2012. Segundo a denúncia, o clube falhou em sua responsabilidade de coibir a degradação ambiental na localidade, classificada como Área de Preservação Permanente (APP). O magistrado aponta que a estrutura do CT invade a área de várzea e que não houve plantio de árvores nativas no terreno. Além disso, um projeto de drenagem executado no local teria promovido a degradação ambiental, somando-se a um suposto erro do Departamento de Águas e Energia Elétrica (Daee) no processo de concessão do terreno ao Palmeiras .
O documento judicial ressalta que o Daee "classificou, erroneamente, o canal de drenagem existente na área como mero canal de escoamento de águas pluviais". A ocupação crescente dessas áreas protegidas, conforme o Ministério Público, "favorece a descaracterização dos cursos d'água e sua poluição, pois quanto mais o Homem se aproxima dos rios, mais neles despeja seu lixo e os efluentes produzidos nas residências, indústrias e estabelecimentos diversos". Tais elementos fundamentam a exigência de demolição das edificações, desimpermeabilização e descompactação do solo, visando a restauração integral das condições primitivas da vegetação, solo e corpo d'água.
A Base Legal da Determinação Judicial
A legalidade da permissão de uso da área também foi questionada e considerada irregular pelo juiz. A sentença aponta que a concessão não se valeu de um procedimento licitatório, o que seria obrigatório. O magistrado defende que "O procedimento licitatório era o meio adequado, pois era necessário respeitar o princípio da impessoalidade exigido pela Constituição Federal, cujo relacionamento da Administração Pública com os particulares deve sempre pautar-se pela impessoalidade, não podendo a Administração agir com o fito de beneficiar pessoas determinadas, escolhidas por critérios particulares, políticos, escusos ou arbitrários."
Adicionalmente, a construção de um "grande complexo esportivo em uma APP não se adéqua às possibilidades de intervenção na área, dada a forte proteção legal conferida", reforçando a tese de irregularidade na permissão. Os impactos ambientais listados incluem o comprometimento do sistema de drenagem da região metropolitana de São Paulo e a diminuição de espécies florestais, consolidando a argumentação para a intervenção judicial drástica.
Palmeiras: Indignação e Contrapontos Oficiais
Diante de tal cenário, a Sociedade Esportiva Palmeiras não tardou em manifestar publicamente seu "estranhamento e indignação" com a decisão. Em nota oficial, o clube classificou a medida como "desproporcional e extrema", alegando que ela desconsidera o "papel social e esportivo desempenhado pelo Alviverde". O departamento jurídico do clube já confirmou que irá recorrer da decisão de primeira instância.
O Palmeiras argumenta que a sentença se baseia em uma "premissa equivocada", pois desconsidera que a área efetivamente ocupada pelo clube é de 63.632,68 m², e não os 150.000 m² mencionados. Essa divergência de metragem, segundo o Alviverde, leva a uma indevida atribuição de responsabilidade por intervenções ocorridas fora de seu perímetro concedido. Além disso, o clube enfatiza que o terreno foi entregue em um "acentuado estado de degradação" e que seus esforços ao longo dos anos foram cruciais para sua recuperação.
A agremiação reforça que cumpriu todas as obrigações estabelecidas pelo Termo de Permissão de Uso (TPU) firmado em 1998. Segundo o clube, a região, antes abandonada, foi transformada em um "centro de excelência na formação de jovens atletas". A presença do Palmeiras , portanto, teria levado "cuidado, segurança e valorização ambiental onde antes havia omissão", refutando a tese de impactos negativos.
O Histórico da Concessão e o Legado Social
A cessão da área ao Palmeiras ocorreu em 1998, por meio do Departamento de Águas e Energia Elétrica (Daee), então responsável pela gestão dos recursos hídricos estaduais. Com uma concessão de 50 anos, a Academia de Futebol 2 foi inaugurada em 2002. O clube salienta que o processo administrativo de cessão observou "integralmente os procedimentos administrativos exigidos à época", contando inclusive com a "anuência dos órgãos públicos competentes, inclusive do Ministério Público do Estado de São Paulo".
Como contrapartida pelo usufruto do terreno, o Palmeiras assumiu o compromisso de construir e manter um posto de vigia operando 24 horas por dia. O objetivo era controlar a entrada de materiais, veículos e pessoas nos arredores do parque, buscando mitigar os impactos ambientais da interferência humana. O clube reitera seu compromisso com as instituições e com a busca pelas "melhores condições de treinamento e instalações às suas categorias de base".
O Recurso e o Futuro da Academia de Futebol 2
O Palmeiras expressa "plena convicção" de que, nas instâncias superiores, será possível esclarecer "a realidade dos fatos, bem como a relevância social da Academia de Futebol 2". O centro é descrito como mais do que um local de treinamento, mas sim um "polo formativo que proporciona a quase 400 jovens o exercício diário da cidadania, por meio de atividades educativas que extrapolam o futebol e os preparam para os desafios do futuro, dentro e fora de campo".
A sentença estabelece um prazo de 180 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, para que o clube providencie a desimpermeabilização, descompactação do solo e a demolição das edificações. Adicionalmente, um projeto de recuperação da área degradada deve ser encaminhado no mesmo período para análise e aprovação da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais (CBRN), Núcleo de Mogi das Cruzes. A batalha jurídica está apenas começando, e o futuro da base alviverde pende de um fio.
Curtiu esse post?
Participe e suba no rank de membros