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Palmeiras Multado STJD | Cânticos Homofóbicos, Arremesso de Objetos | Clássico Brasileiro

Por Redação FutVerdão em 13/06/2025 12:52

O palco de um dos maiores espetáculos do futebol brasileiro, o clássico entre Palmeiras e Corinthians, infelizmente foi cenário de condutas que transpassam os limites da rivalidade saudável, culminando em uma severa penalidade imposta ao clube alviverde. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) proferiu uma decisão que impõe ao Palmeiras uma multa substancial, totalizando R$ 240 mil, em decorrência de uma série de infrações ocorridas durante o dérbi disputado em abril, válido pelo Campeonato Brasileiro.

Tais infrações incluíram o arremesso de diversos artefatos no campo de jogo, a chocante aparição de duas cabeças de galinha e, mais gravemente, a entoação de cânticos de cunho homofóbico direcionados ao atleta adversário, Romero. A condenação, anunciada após sessão de julgamento, sublinha a intransigência das autoridades desportivas frente a comportamentos que denigrem a imagem do esporte.

Ações Repreensíveis no Gramado: O Relato da Súmula Arbitral

O confronto, válido pela terceira rodada do Campeonato Brasileiro da Série A, teve como palco a Arena Barueri, e a súmula do árbitro Rafael Klein detalhou os incidentes que levaram à subsequente sanção. O documento registrou uma série de arremessos de objetos em momentos distintos da partida: um copo foi lançado aos 11 minutos do primeiro tempo; já na segunda etapa, aos 22 e 43 minutos, a equipe de arbitragem foi obrigada a remover do campo de jogo duas cabeças de galinha, um ato de simbolismo agressivo e de mau gosto; e, nos acréscimos, um chinelo foi arremessado.

Além dos objetos, o documento arbitral, em um adendo posterior, fez menção aos cânticos de natureza homofóbica que teriam sido proferidos por parte da torcida contra o jogador Romero, do Corinthians. É crucial notar que a súmula esclarece que a equipe de arbitragem, embora ciente das manifestações por meio de vídeos e relatos da imprensa veiculados após o jogo, não foi informada diretamente sobre o ocorrido pelo atleta ou pela delegação visitante durante o transcorrer do clássico. Isso, no entanto, não isenta a gravidade do ato, que foi amplamente documentado e serviu de base para a posterior investigação.

O Processo Disciplinar no STJD: Artigos e Defesa

A avaliação das infrações se deu no âmbito da 3ª Comissão Disciplinar do STJD, onde o Palmeiras , representado pelo advogado Osvaldo Sestário, confrontou as acusações fundamentadas nos Artigos 213, 191 e 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Cada um desses artigos aborda diferentes esferas de conduta antidesportiva, desde a desordem e lançamento de objetos (Art. 213), passando pela infração à disciplina e ética desportiva (Art. 191), até a prática de atos discriminatórios, como os cânticos homofóbicos (Art. 243-G).

A defesa do clube buscou apresentar seus argumentos diante da corte, que se debruçou sobre as evidências e os relatos da súmula para chegar a um veredito. A seriedade dos artigos invocados reflete a preocupação do tribunal em coibir comportamentos que mancham a imagem do futebol e comprometem a segurança e a integridade dos eventos esportivos.

O Veredito e a Dosimetria das Penalidades

O vice-presidente do STJD e relator do processo, Rafael Bozzano, foi o principal articulador do voto que definiu a aplicação das sanções financeiras. Sua argumentação considerou a impossibilidade de identificação dos indivíduos responsáveis pelos atos, o que direcionou a punição ao clube. A tabela a seguir detalha os valores estipulados para cada tipo de infração:

Infração Valor da Multa (R$)
Arremesso de um copo 20.000
Arremesso de um chinelo 20.000
Arremesso de duas cabeças de galinha 120.000 (R$ 60.000 cada)
Cânticos homofóbicos 80.000
Total 240.000

Apesar do consenso geral sobre a necessidade de punição, a dosimetria dos valores gerou debates internos na comissão. Membros como José Maria Philomeno e Pedro Gonet expressaram visões divergentes, propondo valores significativamente menores para as multas relacionadas ao arremesso de copo e chinelo, sugerindo um patamar entre R$ 3 mil e R$ 5 mil. A presidente da comissão, Adriene Hassen, adotou uma postura ainda mais rigorosa em relação aos cânticos homofóbicos, defendendo, além da multa, a perda de um mando de campo para o clube.

Contudo, as sugestões de redução e a proposta de punição adicional foram consideradas votos vencidos. Prevaleceu, assim, a linha de raciocínio e os valores propostos por Rafael Bozzano, culminando na imposição da multa total de R$ 240 mil. Essa decisão reitera a postura do STJD em aplicar sanções financeiras robustas como forma de coibir a reincidência de condutas que atentam contra a civilidade e os princípios do esporte.

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Comentado em 13/06/2025 17:10 Vamos em frente, nada vai nos parar!
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Comentado em 13/06/2025 15:01 A torcida tem que se comportar!
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