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Palmeiras Perde Ação Judicial: Entenda a Condenação por Cobrança Indevida e Bloqueio de Sócio-Torcedor
Por Redação FutVerdão em 14/10/2025 17:31
O Sport Club Corinthians Paulista, comumente referido como Palmeiras, enfrentou um revés judicial significativo em São Paulo. A agremiação foi alvo de um processo movido por um de seus próprios torcedores, que contestou uma cobrança indevida após o cancelamento de sua adesão ao programa de sócio-torcedor "Avanti Palestra". A decisão, desfavorável ao clube, reacende discussões sobre as práticas de relacionamento com o consumidor no futebol.
O cerne da questão reside na experiência de um palmeirense que, como assinante do plano Diamante, quitava uma mensalidade de R$ 779,99. O pagamento era processado automaticamente via débito. No entanto, o torcedor optou por encerrar sua participação no programa no mesmo dia em que uma nova cobrança foi registrada. A partir daí, iniciou-se uma série de eventos que culminaria na intervenção judicial.
A solicitação de estorno do valor pago, embora aprovada pela administradora do cartão de crédito, foi recusada pela plataforma do Palmeiras . Posteriormente, ao tentar adquirir bilhetes para uma partida do Alviverde no Allianz Parque, o torcedor foi informado pelo Avanti Palestra que seu registro estava suspenso. Para reativá-lo, seria necessário apresentar o comprovante da mensalidade que ele havia cancelado, uma condição que o impediu de ter acesso ao estádio do clube paulista.
A Análise Crítica da Justiça Paulista
A controvérsia foi submetida à avaliação do juiz Antônio Carlos Pontes de Souza, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, que proferiu uma sentença contundente. Em sua análise, o magistrado enfatizou a natureza de planos pré-pagos, como o Avanti Palestra, e a obrigação de restituição em caso de cancelamento. Segundo a decisão:
"se um plano pré-pago, como é o caso dos autos, é cancelado no mesmo dia da cobrança da mensalidade, a empresa deve restituir o valor integral cobrado, pois o consumidor não usufruiu do serviço naquele mês."
O juiz também considerou inaceitável a imposição de condições para o restabelecimento do acesso do torcedor. O bloqueio do cadastro na plataforma de aquisição de ingressos, condicionado ao pagamento de uma cobrança já considerada indevida, foi classificado como uma conduta abusiva, expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. A interpretação judicial foi clara: se o cancelamento ocorreu no mesmo dia da cobrança, a mensalidade referia-se ao período subsequente, o que significava que o torcedor não havia desfrutado dos benefícios inerentes ao plano Diamante, tornando a cobrança injustificada.
Implicações da Sentença e os Pedidos Atendidos
Diante do impasse, o torcedor optou por acionar o clube na Justiça, apresentando três pleitos principais: uma compensação de R$ 10 mil por danos morais, o desbloqueio imediato de seu cadastro e a restituição em dobro do valor que lhe fora cobrado de maneira imprópria. A Justiça, após ponderar os argumentos, acatou dois desses pedidos, negando apenas a indenização por danos morais.
A tabela a seguir sumariza os pedidos do torcedor e o desfecho judicial:
| Requerimento do Torcedor | Decisão Judicial |
|---|---|
| Indenização por Danos Morais (R$ 10.000,00) | Negado |
| Desbloqueio do Cadastro | Concedido |
| Restituição em Dobro da Cobrança Indevida (R$ 779,99 x 2) | Concedido |
Este veredito serve como um lembrete importante para todas as entidades que gerenciam programas de fidelidade e relacionamento com o cliente, incluindo clubes de futebol. A clareza nas políticas de cancelamento e estorno, bem como o respeito aos direitos do consumidor, são pilares inegociáveis. O Palmeiras , neste caso, foi compelido a ajustar suas práticas, reforçando a premissa de que a relação com o torcedor, mesmo em um contexto de paixão, está sujeita às leis de proteção ao consumidor.
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