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STJD adia julgamento do Palmeiras: homofobia e objetos no Derby | Análise
Por Redação FutVerdão em 23/05/2025 15:11
O recente Derby Paulista, um clássico que deveria ser palco de rivalidade esportiva, foi infelizmente marcado por eventos que transcendem o campo de jogo e envergonham o futebol brasileiro. Condutas inaceitáveis por parte de uma parcela da torcida do Palmeiras levaram o clube a uma delicada situação perante a justiça desportiva, com graves implicações para sua imagem e para o esporte como um todo.
No embate contra o Corinthians, ocorrido em 12 de abril na Arena Barueri, em partida válida pela terceira rodada do Campeonato Brasileiro, a atmosfera pré-jogo foi maculada por cânticos de cunho homofóbico dirigidos ao jogador Romero. A infração não se limitou a ofensas verbais; durante o segundo tempo do confronto, objetos como duas cabeças de galinha, um copo e um chinelo foram arremessados no gramado, evidenciando uma falha grave na segurança e no controle do ambiente.
A gravidade dos atos foi prontamente percebida. O atacante corintiano, alvo dos insultos, expressou publicamente sua indignação, cobrando providências. Em resposta à repercussão, o Palmeiras , no dia subsequente, emitiu um comunicado veemente, repudiando as manifestações e condutas discriminatórias. Embora inicialmente não registradas na súmula pelo árbitro Rafael Rodrigo Klein, as ocorrências foram posteriormente adicionadas em um adendo, após o conhecimento dos fatos pela imprensa, reforçando a seriedade do ocorrido, apesar de não terem sido reportadas à equipe de arbitragem durante o jogo.
A Denúncia no STJD e Suas Implicações Legais
Diante de tal cenário, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) formalizou uma denúncia contra o Palmeiras , enquadrando o clube em artigos críticos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A ação legal visa responsabilizar a entidade pelos atos de sua torcida, que comprometem a integridade e os valores do esporte.
O julgamento, que estava agendado para a manhã da última sexta-feira, pela Terceira Comissão Disciplinar do STJD, foi postergado. O auditor Rafael Bozzano, relator do processo de número 0146/2025, acatou uma solicitação do próprio clube. Uma nota oficial do STJD confirmou o adiamento, informando que "O processo retornará na pauta da próxima sessão a ser agendada". A expectativa é que a próxima sessão da Terceira Comissão Disciplinar ocorra em 13 de junho.
Entenda as Acusações: Artigos do CBJD em Detalhe
As acusações contra o Palmeiras são robustas e se baseiam em artigos específicos do CBJD, que buscam coibir comportamentos que atentam contra a ética esportiva e a segurança dos eventos. Compreender cada um deles é fundamental para dimensionar a gravidade da situação:
Artigo | Descrição | Observações/Pena (conforme texto original) |
---|---|---|
Art. 191, III | Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição. | Multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação. |
Art. 213, III | Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir o lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. | Multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00. |
Art. 243-G, §§ 2º e 3º | Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. | O CBJD prevê que torcedores identificados por esta infração podem ser punidos com afastamento dos estádios por 720 dias. |
As Consequências e o Futuro do Julgamento
A postura do STJD, ao pautar tais infrações, reitera a necessidade de um ambiente esportivo livre de preconceitos e violências. O adiamento do processo não diminui a gravidade das acusações, mas concede um tempo adicional para a defesa do clube. As possíveis sanções, que vão desde multas significativas até punições mais severas, dependendo do entendimento dos auditores, servirão como um importante precedente para coibir atos semelhantes no futuro. É imperativo que o futebol brasileiro demonstre intolerância a qualquer forma de discriminação e que os clubes sejam responsabilizados por garantir a ordem e o respeito em seus eventos. O desfecho deste julgamento será um termômetro da seriedade com que a justiça desportiva trata esses temas cruciais.
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