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Árbitro Denunciado STJD: Regra 8 Segundos Ignorada em Palmeiras x Botafogo
Por Redação FutVerdão em 06/05/2025 16:01
A arbitragem brasileira, frequentemente no centro dos debates, volta a ser pauta no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Desta vez, a questão envolve a aplicação de uma normativa recente e a postura de um profissional em campo. O árbitro Ramon Abatti Abel encontra-se sob a mira da Procuradoria do STJD, formalmente denunciado por um lapso na condução da partida entre Palmeiras e Botafogo, que culminou em um empate sem gols no gramado do Allianz Parque.
A Nova Regra dos Oito Segundos em Foco
O cerne da denúncia reside na inobservância de uma diretriz inovadora no futebol: a regra que estabelece um limite temporal para a reposição da bola por parte dos goleiros. Essa norma, introduzida para dinamizar o jogo e coibir a antijogo, determina que o arqueiro tem no máximo oito segundos para colocar a bola em jogo após tê-la sob seu controle.
Embora a implementação oficial global pela FIFA esteja prevista para a Copa do Mundo de Clubes, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) optou por antecipar sua utilização nos campeonatos nacionais, incluindo o Brasileirão, buscando alinhar o futebol praticado no país às evoluções das regras internacionais.

O Incidente no Confronto Palmeiras x Botafogo
O episódio específico que motivou a ação da Procuradoria ocorreu nos instantes finais do segundo tempo do embate entre alviverdes e botafoguenses. Por volta dos 48 minutos, o goleiro John, da equipe carioca, teve a posse da bola para realizar um tiro de meta. Contudo, o árbitro Ramon Abatti Abel não iniciou a contagem regressiva dos oito segundos de forma prontamente visível ou sinalizada.
Essa hesitação permitiu que o jogador do Botafogo retivesse a bola por um período consideravelmente maior do que o permitido pela nova regra, chegando a aproximadamente vinte segundos antes de efetuar a reposição. Segundo a normativa, a consequência imediata para o goleiro que excede o limite de tempo seria a conversão do tiro de meta em um escanteio a favor do time adversário ? uma penalidade que não foi aplicada na ocasião.
Denúncia Formal e Enquadramento Legal
Diante da execução considerada falha do procedimento e da não aplicação da sanção cabível, Ramon Abatti Abel foi formalmente enquadrado pela Procuradoria do STJD. A denúncia se fundamenta em dois dispositivos legais e normativos relevantes no contexto desportivo.
O primeiro é o Artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), especificamente em seu inciso segundo, que versa sobre "deixar de observar as regras da modalidade". Paralelamente, a denúncia também cita a Regra 12 da International Football Association Board (IFAB), entidade responsável pelas leis do jogo, que na seção aplicável estabelece a punição para o goleiro que retém a bola por mais de oito segundos.
Punição Prevista e Julgamento no STJD
O descumprimento das regras da modalidade, conforme previsto pelo Artigo 259 do CBJD, acarreta sanções que podem variar significativamente para o árbitro. A pena estipulada pelo código prevê a suspensão do profissional por um período que pode ir de quinze a cento e vinte dias, dependendo da gravidade e das circunstâncias consideradas no julgamento.
O caso será analisado e julgado pela 4ª Comissão Disciplinar do STJD. A sessão está agendada para a quinta-feira, dia 8 de maio, com início previsto para as 10h. O Plenário do STJD, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será o palco onde a conduta do árbitro será avaliada e a decisão sobre a aplicação de eventual penalidade será proferida.

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