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Leila Pereira vs Dudu: Justiça Criminal Decide Contra Presidente do Palmeiras

Por Redação FutVerdão em 14/11/2025 18:01

Uma decisão judicial proferida pela 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte marcou um novo capítulo na tensa relação entre a presidente do Palmeiras, Leila Pereira, e o atacante Dudu, atualmente no Atlético-MG. O juiz Luís Augusto Barreto Fonseca rejeitou a queixa-crime apresentada pela dirigente alviverde contra o jogador, conforme publicação desta sexta-feira.

O imbróglio teve início após Dudu utilizar suas redes sociais para rebater declarações de Leila Pereira. A presidente do clube paulista havia formalizado a queixa-crime com base em uma postagem do atleta que, em sua visão, configurava ofensa à sua honra.

A publicação do atacante, que se tornou o cerne da disputa legal, expressava um desabafo carregado de ressentimento e crítica à postura da presidente do Palmeiras . O teor da mensagem foi reproduzido integralmente nos autos do processo:

O Desabafo de Dudu e a Reação da Presidente

?O caminhão estava pesado e mandaram eu sair pelas portas do fundo!!! (sic). Minha história foi gigante e sincera, diferente da sua senhora Leila Pereira (marcando o perfil da presidente). Me esquece. VTNC.?

Na sua análise da matéria, o magistrado da 8ª Vara de Belo Horizonte interpretou o episódio como uma "mútua provocação". Sua sentença detalha a avaliação sobre a natureza da expressão utilizada por Dudu , desqualificando o pedido de Leila Pereira.

A fundamentação do juiz ressaltou que, embora a linguagem pudesse ser considerada vulgar, o contexto digital atenuava a gravidade da intenção, afastando o caráter de ataque à dignidade pessoal:

A Interpretação Judicial: Desabafo ou Ofensa?

?A expressão "VTNC" conforme interpretado pela querelante constitui expressão chula e vulgar, mas, no contexto do debate digital, revela-se um mero desabafo de raiva ou desprezo, desprovido de conteúdo substantivo que ataque a dignidade ou o decoro da pessoa. "Não configura elemento ou atribuição de qualidade negativa que atinja a honra subjetiva.?

Além de rejeitar a queixa-crime central, o magistrado também negou a admissão da União Brasileira de Mulheres como parte interessada no processo. A entidade buscava intervir na querela, mas a corte não viu fundamentos para tal.

O argumento para a recusa da intervenção de terceiros foi direto, indicando a ausência de elementos que justificassem uma leitura de discriminação de gênero no incidente:

Rejeição de Intervenção e Contexto Esportivo

?Não consta nas declarações constantes na inicial qualquer indicativo de menosprezo ou discriminação à condição de mulher que justifique a intervenção de terceiros neste momento processual.?

Esta decisão da Justiça Comum contrasta com o desfecho do caso na esfera desportiva. Anteriormente, Dudu havia sido penalizado com seis jogos de suspensão e uma multa de R$ 90 mil pelas mesmas ofensas dirigidas à presidente palmeirense, Leila Pereira. A informação sobre a rejeição da queixa-crime foi inicialmente veiculada pela Rádio Itatiaia, com o acesso à íntegra da decisão sendo posteriormente obtido pelo ge.

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