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SAF Vasco: CBF Debate Blind Trust e Relação com Leila Pereira do Palmeiras

Por Redação FutVerdão em 26/03/2026 03:06

A diretoria da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a recém-criada Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF) encontram-se em um momento de análise complexa referente à potencial transação da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Club de Regatas Vasco da Gama. O centro da questão reside na figura do empresário Marcos Lamacchia, enteado de Leila Pereira, atual presidente do Sociedade Esportiva Palmeiras e da Crefisa. A investigação se aprofunda nas normativas de Fair Play Financeiro que regem o esporte no país, buscando assegurar a integridade das operações e prevenir quaisquer indícios de controle cruzado indevido entre agremiações.

Regras de Fair Play e Vínculos Familiares em Debate

O cerne da discussão gira em torno do artigo 86 do Regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira, implementado pela CBF. Este dispositivo legal estabelece uma vedação clara: "qualquer pessoa, física ou jurídica, detenha, direta ou indiretamente, controle ou influência significativa sobre mais de um clube". A regra se estende de forma explícita para abranger "cônjuge, companheiro(a) ou parentes até o segundo grau (pais, filhos, irmãos)", configurando um impedimento direto a situações onde laços familiares possam configurar um favorecimento ou controle compartilhado.

A participação de Marcos Lamacchia na aquisição da SAF do Vasco, dada sua relação de parentesco por afinidade com Leila Pereira, exige uma análise minuciosa por parte da ANRESF. O objetivo é garantir que a operação esteja em conformidade com os princípios de sustentabilidade financeira e não infrinja as regras de "anti-laranja" estipuladas pela CBF. O caso, tratado com discrição pela entidade máxima do futebol brasileiro, busca, em essência, evitar que a influência de uma dirigente de um clube possa de alguma forma se estender ou beneficiar outro, mesmo que indiretamente.

O Mecanismo "Blind Trust" como Solução Potencial

Diante deste cenário, um mecanismo de prevenção e gestão de conflitos de interesse, conhecido como "Blind Trust", tem sido amplamente debatido como uma possível solução. Este modelo visa criar uma separação clara entre a gestão de interesses, especialmente os de natureza econômica e societária, e o controle direto de indivíduos que poderiam se beneficiar dessas decisões. A ideia é estabelecer uma "barreira" entre o agente e suas relações pessoais ou patrimoniais, garantindo a imparcialidade.

A diretoria do Vasco da Gama, atenta às exigências regulatórias, estuda a implementação deste modelo. A estratégia delineada prevê a recuperação integral das ações da SAF do clube, seguida pela venda de 90% do capital ao empresário Marcos Lamacchia. Uma das abordagens consideradas é a de não envolver o investidor diretamente em um primeiro momento, buscando mitigar os custos da operação e, paralelamente, viabilizar a conclusão do "Blind Trust". A intenção é que o clube adquira as ações pendentes de forma parcelada, obtendo os recursos necessários através do investidor posteriormente, com a estrutura de "blind trust" sendo finalizada durante este período.

Precedentes Internacionais e a Legislação Brasileira

A adoção de estruturas semelhantes já possui precedentes no cenário internacional. O City Football Group (CFG), detentor do Manchester City e acionista significativo do Girona, precisou recorrer a um "blind trust" para se adequar às regras da UEFA sobre multipropriedade. Após a classificação de ambos os clubes para a Champions League 2024/25, o CFG transferiu temporariamente sua participação no Girona para um fundo fiduciário independente. Essa medida visou afastar seu poder de decisão e controle sobre o clube espanhol durante a temporada, garantindo a conformidade com as normas europeias e permitindo a participação do Girona na competição continental.

No âmbito da legislação brasileira, a interpretação conjunta do art. 62, § 2º, da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) com o art. 1.595, § 1º, do Código Civil, fornece um arcabouço para a análise aprofundada dessas relações. A Lei Geral do Esporte permite que a responsabilidade transcenda a pessoa jurídica, alcançando indivíduos vinculados à entidade. Por sua vez, o Código Civil contribui ao definir o escopo dos vínculos pessoais, incluindo o parentesco por afinidade. Essa combinação de dispositivos legais reforça a possibilidade de responsabilização de pessoas físicas que, mesmo sem integrar formalmente a estrutura de uma entidade esportiva, possuam vínculos capazes de influenciar decisões ou gerar benefícios indevidos, sempre mediante análise caso a caso.

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