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Timão Multado: Análise da Decisão do STJD sobre o Clássico
Por Redação FutVerdão em 28/11/2024 18:03
Sanções Financeiras e o Recurso do Corinthians
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aplicou punições financeiras ao Sport Club Corinthians Paulista após o incidente ocorrido no clássico contra o Palmeiras. A entidade julgadora impôs uma multa considerável de R$ 60.000,00 ao clube alvinegro devido ao lançamento de uma cabeça de porco no gramado da Neo Química Arena durante a partida. Inicialmente, existia a apreensão de que o clube pudesse perder o direito de mando de campo, porém, essa sanção não foi aplicada.
Além da multa principal, o Corinthians também recebeu penalidades adicionais. Uma multa de R$ 4.000,00 foi aplicada devido a atrasos e outra de R$ 2.000,00 por conta do arremesso de outros objetos pelos torcedores. O árbitro Wilton Pereira Sampaio, em seu relatório oficial, mencionou o lançamento de copos com líquido e uma pequena bola de plástico em direção aos atletas palmeirenses e ao técnico Abel Ferreira, embora ninguém tenha sofrido ferimentos.
O departamento jurídico do Corinthians já foi notificado das penalidades e, conforme anunciado, irá recorrer da decisão do STJD. A Rádio Bandeirantes foi o primeiro veículo a divulgar a sentença.
Palmeiras Também Punido
Em decisão semelhante, o Palmeiras também foi penalizado pelo STJD, recebendo uma multa de R$ 4.000,00 por atraso no início da partida. A igualdade no tratamento de ambos os clubes, apesar da diferença de gravidade dos incidentes, destaca a importância da observância das regras estabelecidas pelo tribunal.
Resultado do Derby e Análise dos Artigos do CBJD
O Corinthians conquistou a vitória no polêmico Derby por 2 a 0, com gols de Rodrigo Garro e Yuri Alberto. Este resultado encerrou um jejum de mais de três anos sem vitórias sobre o seu maior rival, adicionando um elemento de complexidade à discussão sobre as sanções.
Os artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) relevantes para o caso são:
Corinthians:
Art. 191 - Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
I - de obrigação legal;
III - de regulamento, geral ou especial, de competição
Art. 206 - Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente.
Art. 213 - Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I - desordens em sua praça de desporto;
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo
Palmeiras :
Art. 206 - Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente.
Conclusão: Implicações e Perspectivas
A decisão do STJD demonstra a seriedade com que o tribunal aborda questões de fair play e segurança nos estádios. A multa aplicada ao Corinthians, embora significativa, poderia ter sido mais severa, considerando a gravidade do ato de vandalismo. A decisão de recorrer demonstra a intenção do clube em contestar a sanção, buscando mitigar o impacto financeiro e o precedente que a decisão estabelece.
A análise dos artigos do CBJD demonstra a complexidade das normas que regem o futebol brasileiro e a necessidade de uma postura mais proativa dos clubes em relação à segurança e à prevenção de atos de violência nos estádios.
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