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TJD-SP Define Penas para Corinthians e Palmeiras no Paulista; Veja o Resultado!

Por Redação FutVerdão em 11/03/2026 15:02

O Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP) proferiu seu julgamento referente aos incidentes ocorridos durante o confronto entre Corinthians e Palmeiras, válido pela primeira fase do Campeonato Paulista. A partida, realizada em 8 de fevereiro na Neo Química Arena e que terminou com vitória alviverde por 1 a 0, gerou denúncias contra diversas partes envolvidas.

O técnico Abel Ferreira e o atacante Luighi, ambos do Palmeiras , juntamente com um gandula do Corinthians e os próprios clubes, foram os alvos do julgamento conduzido pelo órgão desportivo.

Julgamento no TJD-SP: Consequências para o Clássico Paulista

O atleta Luighi, do Palmeiras , foi enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que abrange "conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais normas do Código". A Comissão Disciplinar, em decisão unânime, aplicou ao jogador uma partida de suspensão, que foi convertida em advertência.

Em relação a Abel Ferreira, que foi expulso durante o clássico, a denúncia recaiu sobre o artigo 258, §2º, II do CBJD, por "desrespeitar a equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente de suas decisões". Assim como Luighi, o treinador foi condenado e recebeu a pena mínima de uma partida de suspensão, a qual já cumpriu.

Penalidades para Corinthians e o Gandula Alessandro da Silva

Pelo lado corintiano, o gandula Alessandro da Silva enfrentou o artigo 254-A, §1º, por "agressão física durante a partida". A súmula da partida registrou que Alessandro foi citado por "desferir um chute" na perna de Ramón Sosa, em meio à confusão após o gol palmeirense. Como resultado de sua condenação, o gandula recebeu uma suspensão de 60 dias.

Palmeiras e Corinthians: Multas e Absolvições no TJD-SP

O Palmeiras respondeu às acusações com base nos artigos 257, §3º, e 191, III do CBJD. O clube foi absolvido da primeira denúncia, mas recebeu uma multa de R$ 5.000 referente à segunda acusação. O Corinthians, por sua vez, foi julgado pelos artigos 257, §3º, e 213, III, sendo absolvido de ambas as imputações.

A seguir, apresentamos os textos dos artigos citados para contextualização:

Artigo do CBJD Descrição
Art. 257, § 3º "Quando não seja possível identificar todos os contendores, as entidades de prática desportiva cujos atletas, treinadores, membros de comissão técnica, dirigentes ou empregados tenham participado da rixa, conflito ou tumulto serão apenadas com multa de até R$ 20 mil."
Art. 191, III "Deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de: regulamento geral ou especial de competição. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100 mil, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação."
Art. 213, III "Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100 mil."

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